Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-EDCiv-EDCiv-EDCiv-EDCiv-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 11608-10.2014.5.01.0015
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Fundamento não atacado
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 337 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica