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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-EDCiv-EDCiv-EDCiv-EDCiv-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 11608-10.2014.5.01.0015

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Execução
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Fundamento não atacado
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 337 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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