TSTAg-AIRR 0020615-35.2021.5.04.0811
Gratificação de assiduidade: ausência de transcrição do acórdão regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Gratificação de assiduidade
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, CLT
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, CLT. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve o despacho negativo de admissibilidade, por ausência de prequestionamento, pela ausência de transcrição do acórdão regional, por óbice do art. 896, § 1º-A, CLT. 2. Por sua vez, a reclamada se limitou a apresentar fundamentação genérica, abstendo-se de atacar as razões pelas quais seu recurso não foi recebido. 3. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora