TSTAg-AIRR 10495-05.2015.5.01.0009
Execução: coisa julgada
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Juros
- Correção Monetária
- Cerceamento de Defesa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §2.º, DA CLT. Não merece processamento o recurso de revisa, interposto na fase de execução, quando não indicada violação de dispositivos da Constituição Federal, na forma dos arts. 896, §2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada