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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10495-05.2015.5.01.0009

Execução: coisa julgada

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §2.º, DA CLT. Não merece processamento o recurso de revisa, interposto na fase de execução, quando não indicada violação de dispositivos da Constituição Federal, na forma dos arts. 896, §2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada

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