TSTAg-AIRR 21359-95.2018.5.04.0403
Cargo de confiança descaracterizado: compensação da gratificação de função com as horas extras
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança descaracterizado
- Compensação da gratificação de função com as horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Princípio da dialeticidade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a parte recorrente insiste no direito à compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, calcada em previsão de convenção coletiva de trabalho, sem, contudo, rebater especificamente o óbice formal indicado na decisão monocrática atinente ao descumprimento das hipóteses de cabimento do art. 896 da CLT. Nos termos do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, deste Tribunal, cumpre à parte impugnar de forma precisa todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Medida Cautelar; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Taxa SELIC; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras