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Jurisprudências

TSTAg-RE-Ag-Ag-RE-Ag-AIRR 0010896-15.2022.5.18.0161

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Inexistência de aderência ao tema 246
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula 422, i, do TST
  • Ausência de repercussão geral

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 246. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação a responsabilidade subsidiária , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a falta de impugnação da decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, aplicando-se o Tema 181. Quanto à multa por embargos de declaração protelatórios , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 197 do STF. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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