TSTAg-AIRR 1453-96.2016.5.05.0004
Escala 12x36: prestação habitual de horas extras para além da 12ª diária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Escala 12x36
- Prestação habitual de horas extras para além da 12ª diária
- Labor em dias destinados à compensação
- Contrato iniciado e encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 12x36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA 12ª DIÁRIA. LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CONTRATO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante laborava na escala 12X36, mas que terminou, por vezes, em laborar por vários dias seguidos, em desrespeito ao regime fixado. Ademais, restou consignado que, em regra, a obreira chegava antes do horário de início do trabalho e finalizava este após a 12ª hora trabalhada, sendo habitual e notória a extrapolação do labor. 2. Nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, houver descumprimento dos requisitos materiais do regime de compensação, como o labor nos dias destinados à compensação da jornada, será devido o pagamento total das horas extras, e não apenas do adicional respectivo. 3. Cabe ressaltar que a controvérsia dos autos não diz respeito à declaração de invalidade de cláusula normativa, tampouco em negativa de sua aplicação, mas na constatação de desrespeito aos seus ditames pela reclamada, consubstanciando o posicionamento adotado pela Corte de origem, portanto, em verdadeira afirmação do estipulado coletivamente, o que afasta, por conseguinte, qualquer tentativa de correlação da hipótese vertente ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.