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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000846-28.2022.5.02.0202

Execução: deserção

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. APÓLICE EM DESACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16.10. 2019. No caso, o TRT concluiu pela deserção em função da ausência de garantia do juízo porque a apólice juntada aos autos foi utilizada para garantir mais de um processo judicial em desacordo com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10. 2019. E uma vez constatada as irregularidades na apólice do seguro garantia judicial apresentada equivale à ausência deste e implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso, por deserção, nos exatos termos do inciso II do art. 6º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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