TSTAg-ED-RRAg 21885-48.2016.5.04.0010
Intervalo intrajornada: supressão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Adicional normativo das horas extraordinárias
- Mais benéfico
- Aplicação
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. ADICIONAL NORMATIVO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 100%. MAIS BENÉFICO. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu ser aplicável o adicional de 50% para o cálculo das horas extras decorrentes da concessão indevida do intervalo intrajornada, em detrimento do adicional de 100% previsto em cláusula normativa para o pagamento das horas em sobrelabor, evidenciando que a condenação corresponde a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Não obstante, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, diante da inobservância do intervalo intrajornada, a parcela devida deve ser remunerada com o adicional mais benéfico previsto para as horas extras mediante instrumento coletivo, norma ou prática empresarial. E mais, desrespeitada a aludida pausa, o período correspondente à supressão assume natureza de hora extra ficta, e deve ser remunerado com o adicional fixado para as horas extraordinárias, no caso concreto, o previsto em negociação coletiva. Julgados. Por fim, registre-se que a decisão agravada alinha-se, igualmente, ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, uma vez que determina a aplicação do adicional normativo de 100% às horas extraordinariamente laboradas, conforme previsto na norma coletiva, nos termos acima explicitados. Logo, estando a decisão agravada em sintonia com o entendimento pacificado nesta Corte, incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Irretocável, portanto, a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, para restabelecer a sentença de origem, em que determinada a aplicação do mesmo adicional fixado para o labor extraordinário (100%), previsto nas normas coletivas, ao intervalo intrajornada suprimido. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36