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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100163-77.2022.5.01.0223

Litigância predatória: anulação da sentença de extinção do processo com determinação de retorno dos autos à origem

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reformar a sentença, que havia reconhecido a litigância predatória, e afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. 2. A decisão possui natureza nitidamente interlocutória, a atrair o óbice da Súmula 214 do TST. 3. A tese da agravante de que a gravidade da conduta ou o valor das causas mitigariam o óbice processual não encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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