TSTAg-EDCiv-AIRR 0100163-77.2022.5.01.0223
Litigância predatória: anulação da sentença de extinção do processo com determinação de retorno dos autos à origem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Litigância predatória
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reformar a sentença, que havia reconhecido a litigância predatória, e afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito. 2. A decisão possui natureza nitidamente interlocutória, a atrair o óbice da Súmula 214 do TST. 3. A tese da agravante de que a gravidade da conduta ou o valor das causas mitigariam o óbice processual não encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.