TSTAg-Emb 0000409-76.2023.5.13.0003
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prestação jurisdicional completa
- Diferenças de descanso semanal remunerado decorrentes de horas extras
- Inclusão do sábado como dia de repouso
- Cálculos de liquidação em consonância com o título executivo
- Ausência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTES DE HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução