TSTAIRR 140-49.2016.5.17.0010
Multa por embargos de declaração protelatórios: doença ocupacional/concausa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Doença ocupacional/concausa
- Equiparação salarial
- Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
- Prejudicada a análise da transcendência
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo da reclamada foi a rediscussão de questões já apreciadas. Cumpre ressaltar que a aplicação da multa por embargos protelatórios insere-se no poder discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto. De fato, não havia vício algum a ser sanado, de modo a justificar o inconformismo da Reclamada, concretizado com a oposição de embargos de declaração. Desse modo, nada impede ao julgador reconhecer, de forma motivada, o intuito protelatório, não se podendo falar em comprometimento ao direito de defesa da Agravante. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL/CONCAUSA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o recurso de revista, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1.º-A, I e III, e §8.º, do art. 896 da CLT nos temas apontados. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.ºs 246 E 1.118 DO STF. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N.º 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o recurso de revista, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1.º-A, I, do art. 896 da CLT nos temas apontados. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência da primeira reclamada quanto ao tema "multa por embargos protelatórios" e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - julgar prejudicado o exame da transcendência da primeira reclamada quanto aos temas: "doença ocupacional/ concausa" e "equiparação salarial" e não conhecer do Agravo de Instrumento; III- julgar prejudicado o exame da transcendência da segunda reclamada quanto ao tema "responsabilidade subsidiária" e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios