Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010498-47.2022.5.15.0098

Execução: penhora de valores

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM PÚBLICA DOS RECURSOS BLOQUEADOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . No julgamento do agravo de petição, o Tribunal Regional consignou que "não há nenhuma evidência de que os valores penhorados consistam em repasses oriundos exclusivamente do contrato de gestão firmado com o Município de Taboão da Serra, na área de saúde" . 2. Nesses termos, para se analisar as alegações recursais no sentido de que os valores penhorados são provenientes de recursos públicos, o que, nos termos do Código de Processo Civil, permitiria concluir por sua impenhorabilidade, conforme pretendido pela agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera recursal, na forma da Súmula 126 do TST. 3 . Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.