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Jurisprudências

TSTRR 10005-61.2018.5.03.0028

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada diária (8 horas e 48 minutos)

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento da jornada diária (8 horas e 48 minutos)
  • Disciplina em norma coletiva
  • Possibilidade
  • Trabalho habitual aos sábados
  • Posteriormente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596

Ementa

RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA (8 HORAS E 48 MINUTOS). DISCIPLINA EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a prática de horas extras habituais e o trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) implicam a invalidade da jornada prevista para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme fixada nas normas coletivas. 2. No caso, o TRT registrou que " os turnos fixados pela demandada excediam o limite de oito horas diárias. Isso considerando apenas a jornada padrão: turno das 6h às 15h48 (8 horas e 48 minutos de trabalho, já descontado o intervalo mínimo) e turno, das 15h49 às 01h09, há 8 horas e 21 minutos de trabalho (deduzido o intervalo e sem considerar a redução ficta da hora noturna). Aliás, sequer o módulo semanal era observado, porquanto constantemente havia trabalho aos sábados, o que permite concluir que a compensação semanal, autorizada pelo contrato de trabalho e acordo individual de compensação não era devidamente observada ". Concluiu que " ainda que se reconheça a majoração da jornada especial via negociação coletiva, a extrapolação ao limite máximo diário de 8 (oito) horas e ao módulo semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, sem compensação regular, torna a referida cláusula convencional inválida ". 3. Analisando a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral fixou tese vinculante no sentido de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. Posteriormente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596 – MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva. Nessa toada, assentou-se a tese segundo a qual eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento suficiente para a sua invalidação. 5. Portanto, apesar do dissenso jurisprudencial inicialmente existente quanto à validade da norma coletiva que estabelece jornada de 8 horas e 48 minutos em turnos ininterruptos de revezamento, em observância à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e ao entendimento posteriormente adotado no Recurso Extraordinário n. 1.476.596-MG, encaminhado à Suprema Corte como representativo da controvérsia, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a negociação coletiva, ainda que seja constatada a prática de horas extras habituais, inclusive nos dias destinados à compensação (sábados). Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas que estabeleceram a jornada de 8 horas e 48 minutos em turnos ininterruptos de revezamento e excluir da condenação as horas extras decorrentes da sua invalidação. Quanto às horas extras decorrentes da irregularidade da compensação, determina-se a aplicação Súmula n. 85, IV, do TST.

Indexação

Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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