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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000656-50.2022.5.02.0013

Assistência judiciária gratuita: custas processuais já pagas

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Custas processuais já pagas
  • Acolhimento sem efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS JÁ PAGAS. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolho os embargos de declaração para prestar esclarecimento acerca da omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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