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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000627-30.2023.5.08.0105

Intempestividade do agravo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão agravada foi publicada no dia 23/09/2025 (terça-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 24/09/2025 (quarta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 03/10/2025 (sexta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 14/10/2025 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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