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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 365-92.2017.5.23.0131

Nulidade: cerceamento do direito de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Documento novo
  • Requerimento de juntada
  • Horas extraordinárias
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOCUMENTO NOVO. REQUERIMENTO DE JUNTADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 3. NORMAS COLETIVAS. ABRANGÊNCIA DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. 4. HORAS IN ITINERE E REFLEXOS. DIFERENÇAS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. DIFERENÇAS. 6. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS RELATIVAS À SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO DE VÁRIOS TEMAS NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Isso porque, no recurso de revista, discute-se mais de um tema decisório e a recorrente realiza a transcrição dos trechos impugnados do acórdão regional no início desse recurso, dissociada das partes em que apresenta efetivamente as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que impossibilita o cotejo analítico entre tais argumentos e os fundamentos utilizados pela Corte Regional na solução da controvérsia. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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