TSTAg-AIRR 0010344-47.2025.5.03.0069
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração ao signatário da assinatura digital do recurso ordinário
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Irregularidade de representação processual
- Não concessão de prazo
- Procuração inexistente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SIGNATÁRIO DA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 383 DO TST. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO. PROCURAÇÃO INEXISTENTE. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso ordinário da parte, ao fundamento de irregularidade de representação, porque a advogada que o subscreveu não estava regularmente habilitada nos autos. A decisão do TRT foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 383 do TST, não se podendo falar na concessão de prazo para sanar o vício ou na possibilidade de ratificação do ato, por não se tratar de irregularidade em "procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas de recurso subscrito "por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição" e sem mandato tácito. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator