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Jurisprudências

TSTAIRR 10659-06.2015.5.01.0482

Execução de sentença: regime 14x21

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DE FOLGA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão do agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal dos arts. 5°, XXXVI, e 7°, XXVI, da CF, tal como sustentado pelo exequente, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, de que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, e negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada

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