TSTAIRR 10659-06.2015.5.01.0482
Execução de sentença: regime 14x21
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Regime 14x21
- Supressão de folga
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DE FOLGA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão do agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal dos arts. 5°, XXXVI, e 7°, XXVI, da CF, tal como sustentado pelo exequente, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, de que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, e negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada