TSTRR 11049-57.2021.5.15.0067
Prescrição quinquenal: declaração de ofício
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Declaração de ofício
- Impossibilidade
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula nº 153 desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 153 desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a aplicação da prescrição de ofício não é compatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho, notadamente o princípio tuitivo ou de proteção ao hipossuficiente. Portanto, a decisão regional quanto à aplicação de prescrição quinquenal de ofício encontra-se em discordância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 153 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição quinquenal das pretensões do reclamante, pronunciada na sentença, anteriores a 30/07/2016.
Indexação
Prescrição e Decadência