TSTAIRR 1011-98.2020.5.06.0122
Competência da justiça do trabalho: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM O NECESSÁRIO ATENDIMENTO DAS NORMAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico entre os dispositivos entendidos como violados e a decisão Regional. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, após transcrever o despacho denegatório impugnado, limitou-se a declinar argumentação dissociada e a reiterar as razões do recurso de revista. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.