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Jurisprudências

TSTRR 10676-94.2017.5.15.0025

Responsabilidae subsidiária: contrato de transporte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidae subsidiária
  • Contrato de transporte
  • Natureza comercial
  • Ausência de terceirização de serviços
  • Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDAE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível má-aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDAE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior firmou entendimento de que a existência de contrato de transporte ajustado entre as partes reclamadas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, não caracteriza a terceirização prevista na Súmula 331, IV, do TST, não ensejando a responsabilização subsidiária. II . No caso dos autos, as partes reclamadas entabularam contrato de prestação de serviços de transporte e a parte reclamante trabalhou na função de mecânico da empresa contratada, nem sequer efetuando serviços na frota da tomadora dos serviços, não tendo sido registrado no acórdão recorrido qualquer desvirtuamento capaz de configurar fraude na relação comercial. III . Não configurada a existência de intermediação de mão de obra, mas, sim, de contrato comercial para transporte, a decisão regional está em desacordo com a jurisprudência consolidada do TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da reclamada EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária

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