TSTAg-AIRR 100827-26.2021.5.01.0003
Técnica em enfermagem: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Técnica em enfermagem
- Diferenças salariais
- Piso salarial fixado por lei estadual
- Redução proporcional
- Impossibilidade (óbice da súmula 126 do TST)
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL FIXADO POR LEI ESTADUAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). No contexto fático em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, que condenou a reclamada às diferenças salariais pela inobservância da integralidade do piso salarial da categoria profissional da reclamante, definida na legislação estadual, ao fundamento de que, nenhuma das leis estaduais impõem jornada mínima para a percepção do piso salarial do técnico em enfermagem, tem-se por inaplicável, à hipótese, o entendimento da Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 do TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional