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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000260-31.2024.5.13.0008

Execução: excesso na penhora

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO NA PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. Pretensão recursal para desconstituir a condenação na multa por litigância de má-fé. 2. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 3. A controvérsia em questão possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que se questiona a aplicação do entendimento do art. 866, § 1º, do CPC, de modo que a alegada ofensa aos arts. 1º, IV e 170, III, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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