TSTAg-AIRR 100926-98.2020.5.01.0045
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Reversão de justa causa incidência da súmula nº 126 do TST
- Justa Causa / Falta Grave
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que " Aqui, o que se infere dos autos é que houve uma discussão entre o autor e outro empregado da reclamada. Note-se que não foram ouvidas testemunhas, sendo certo que o próprio preposto reconhece que não houve agressão física, não sabendo sequer dizer quem começou a discussão, uma vez que nada foi apurado ". Assim, concluiu que " não resta demonstrada a ocorrência de falta suficiente grave cometida pelo autor a ensejar a despedida por justa causa, havendo ausência de proporcionalidade entre a punição e a gravidade da conduta obreira, o que impõe-se a reversão da justa causa ". Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte ora agravante demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que restou demonstrada a prática de falta grave pelo reclamante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios