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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100926-98.2020.5.01.0045

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Sumaríssimo
  • Reversão de justa causa  incidência da súmula nº 126 do TST
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA  INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que " Aqui, o que se infere dos autos é que houve uma discussão entre o autor e outro empregado da reclamada. Note-se que não foram ouvidas testemunhas, sendo certo que o próprio preposto reconhece que não houve agressão física, não sabendo sequer dizer quem começou a discussão, uma vez que nada foi apurado ". Assim, concluiu que " não resta demonstrada a ocorrência de falta suficiente grave cometida pelo autor a ensejar a despedida por justa causa, havendo ausência de proporcionalidade entre a punição e a gravidade da conduta obreira, o que impõe-se a reversão da justa causa ". Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte ora agravante demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que restou demonstrada a prática de falta grave pelo reclamante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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