TSTRRAg 100367-71.2020.5.01.0521
A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/mvs/mtrI: nexo concausal
- Direito do Trabalho
- A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/mvs/mtrI
- Nexo concausal
- Não configuração
- Intervalo Intrajornada
- Doença Ocupacional
Ementa
A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/mvs/mtrI - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As novas normas de direito material previstas na Lei nº 13.467/2017 são aplicadas imediatamente aos contratos de trabalho em curso a partir da vigência da reforma trabalhista, não havendo se falar no caso concreto em retroatividade da lei para reger situações pretéritas ou em direito adquirido à aplicação de legislação material revogada. Incidência do Tema 23 da tabela de IRRR do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional