TSTAIRR 1001424-16.2023.5.02.0053
Assistência judiciária gratuita
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No tocante à alegada condição de hipossuficiência supostamente comprovada pela juntada de declaração, verifica-se que a Corte regional não emitiu tese específica acerca da matéria, limitando-se a concluir que a parte deixou de recolher as custas, ainda que intimada para tanto. Consequentemente o Recorrente, na Revista interposta, não se contrapõe aos argumentos lançados no acórdão regional a respeito do assunto, deixando de explicitar seu desacerto, em evidente contrariedade ao principio da dialeticidade. Destarte, o Tribunal Regional não examinou a matéria, tampouco foi instado a se manifestar mediante embargos de declaração, a fim de obter pronunciamento explícito sobre a questão, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 297, I e II, do TST. É necessário ressaltar que não cabe a essa instância superior adentrar em teses não debatidas nas instâncias ordinárias, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator