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Jurisprudências

TSTAIRR 0000459-85.2024.5.19.0008

Duração do trabalho: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Cartões juntados aos autos
  • Ausência de registro e pré-assinalação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO E PRÉ-ASSINALAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ainda que por diverso o fundamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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