TSTAIRR 0000459-85.2024.5.19.0008
Duração do trabalho: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Intervalo intrajornada
- Cartões juntados aos autos
- Ausência de registro e pré-assinalação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO E PRÉ-ASSINALAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ainda que por diverso o fundamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator