TSTAg-AIRR 10309-68.2018.5.03.0090
Responsabilidade subsidiária: deserção do recurso de revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Deserção do recurso de revista
- Preclusão
- Óbice processual autônomo
- Impossibilidade de exame da matéria de fundo
- Indenização por Dano Moral
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O recurso de revista interposto pela segunda reclamada teve seguimento denegado em razão da deserção do apelo. 2. Interposto agravo de instrumento, a parte deixou de impugnar especificamente o fundamento adotado no despacho denegatório, limitando-se a discutir o mérito da responsabilidade subsidiária, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 3. A decisão monocrática manteve o despacho agravado pelos próprios fundamentos, subsistindo, portanto, o óbice processual referente à deserção do recurso de revista. 4. Não obstante o posterior exame colegiado da matéria relativa à responsabilidade subsidiária, constata-se a existência de fundamento processual autônomo e suficiente para impedir o conhecimento do recurso, o qual permaneceu incontroverso ao longo da cadeia recursal. 5. Operada a preclusão quanto ao fundamento processual atinente à deserção, inviabiliza-se o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como de direito.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização