TSTRR-Ag 12213-61.2020.5.15.0077
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa do ente público
- Ônus da prova
- A jurisprudência do E
Ementa
I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador para fins de responsabilização subsidiária do ente público. Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – CULPA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público. Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF. 2. Descabe atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório ao ente público tomador dos serviços quando não registrados elementos concretos hábeis a evidenciar a sua conduta culposa. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) dar provimento ao Agravo Interno e, desde já, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e (ii) conhecer do Recurso de Revista do ente público, por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária imposta ao Recorrente.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Processo e Procedimento