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Jurisprudências

TSTAIRR 1000626-79.2022.5.02.0606

Horas extras: regime 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • FGTS
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. FGTS. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do óbice contido na alínea "a", do art. 896 da CLT, e na Súmula nº 126 do TST. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TÍQUETE REFEIÇÃO. VALE TRANSPORTE. MULTA CONVENCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a ausência de transcrição do trecho do acórdão para fins de promoção do debate analítico implica no não cumprimento satisfatório da exigência processual contida na lei de regência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - quanto aos temas "Horas extras", "Regime 12 x 36" e "FGTS", julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento; e II - quanto aos temas "Intervalo intrajornada", "Adicional noturno", "Repouso semanal remunerado", "Tíquete refeição", "Vale transporte" e "Multa convencional", julgar prejudicado o exame da transcendência, e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Ente Público; Multa Convencional; Regime 12 x 36; Abrangência da Condenação

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