TSTRR 100213-24.2018.5.01.0036
Anuênio
- Direito do Trabalho
- Anuênio
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que a previsão de pagamento de anuênios aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque fora inicialmente prevista por regulamento interno. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial específica e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e condenar o reclamado ao pagamento dos anuênios suprimidos no salário da reclamante, com reflexos nas verbas de natureza salarial a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a prescrição parcial reconhecida pelo Tribunal Regional. Arbitra-se a condenação provisoriamente em R$40.000,00 (quarenta mil reais) e custas para o reclamado, no montante de R$800,00 (oitocentos reais). Honorários de sucumbência em reversão no percentual fixado em sentença (5%, fl. 2.910).
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço