TSTAg-RRAg 20677-70.2019.5.04.0124
Petrobrás: matéria objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - PETROBRÁS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por descumprimento do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Compensação de Jornada; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional