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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000426-50.2011.5.04.0661

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO NA APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR SEM QUE EFETIVAMENTE TENHAM SIDO LIBERADOS AO EXEQUENTE – MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia dos autos reside na utilização na planilha de cálculos realizados pela Vara do Trabalho dos valores já depositados em juízo como amortização, antes da efetiva liberação ao exequente. O acórdão regional alega que os cálculos foram corretamente realizados com base no item II, "g", da Instrução Normativa nº 3/93 do TST, bem como no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, e com base em súmulas daquele Tribunal aplicáveis ao processo em fase de execução. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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