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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 11962-07.2016.5.03.0016

Execução: penhora de benefício previdenciário

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a possível ofensa ao inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, resta evidenciada a transcendência da causa. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos deste TST ( leading case TST-RR-0000271-98.2017.5.12.0019), o Pleno desta Corte Superior firmou tese jurídica de observância obrigatória, no sentido de que " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, determinar a penhora de percentual dos proventos recebidos, ressaltando a limitação a 50% dos ganhos líquidos da parte devedora e o respeito ao salário mínimo, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 529 do CPC.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Impenhorabilidade; Transcendência; Condições da Ação

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