TSTAg-AIRR 1000256-60.2020.5.02.0254
Competência: citação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Competência
- Citação
- Carência da ação
- Inépcia da inicial
- Nulidade de cláusulas de termo de compromisso
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPETÊNCIA - CITAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - NULIDADE DE CLÁUSULAS DE TERMO DE COMPROMISSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, com base em diversos óbices processuais a cada um dos temas do recurso de revista. No agravo de instrumento, sem mencionar a que tema se refere especificamente, a parte somente afirmou genericamente que o recurso de revista observou o art. 896 da CLT. Não se admite a impugnação em termos gerais, exigindo-se a impugnação específica. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Direito Coletivo; Competência; Nulidade; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Revelia; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial