STJAgRg no HC 1.024.511
Tráfico de drogas: reiteração de outro feito
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Reiteração de outro feito
Ementa
Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. pedido de absolvição. reiteração de outro feito. Recurso IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa busca a absolvição do agravante pelo delito de tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de agravo em recurso especial já julgado por esta Corte.
III. Razões de decidir
3. A validade da condenação pelo delito de tráfico de drogas já foi aferida por esta Corte no julgamento de agravo em recurso especial, considerando-se este feito mera reiteração de outro, razão pela qual não merece conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental improvido .
Tese de julgamento: "1. A reiteração de habeas corpus com fundamentos já analisados em agravo em recurso especial não é admitida.".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivo citado.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"1. A reiteração de habeas corpus com fundamentos já analisados em agravo em recurso especial não é admitida.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.