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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002032-93.2015.5.02.0473

Execução: horas extras e reflexos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS . 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELA PARTE EM SEU RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 5º, II, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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