TSTAg-AIRR 1002032-93.2015.5.02.0473
Execução: horas extras e reflexos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Horas extras e reflexos
- Base de cálculo das horas extras
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS . 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELA PARTE EM SEU RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 5º, II, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada