TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100237-62.2021.5.01.0225
Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
- Ente público
- Coisa julgada
- Inexigibilidade do título executivo
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica de forma absolutamente clara e expressa, reiterando que a responsabilidade subsidiária do município foi fundamentada na culpa e que não se pode falar em inexigibilidade do título executivo quando a matéria acobertada pelo manto da coisa julgada foi estribada no conjunto probatório. 2. Os declaratórios estão sendo manejados com viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator