TSTAg-RR-RR 0020011-53.2020.5.04.0021
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Para afastar a responsabilização subsidiária imputada
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e foi provido o recurso de revista do 2º Reclamado, Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Porto Alegre, e da 3ª Reclamada, Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. para afastar a responsabilização subsidiária imputada. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária