TSTAg-EDCiv-ARR 12056-74.2016.5.09.0084
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Ausência de adequação formal
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. Mediante decisão monocrática o recurso de revista da autora/agravante foi conhecido por contrariedade à OJ nº 413 da SBDI-1, e, no mérito, provido para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação desde a contratação e acrescer à condenação o pagamento de seus reflexos sobre as verbas de mesma natureza e FGTS, conforme requerido na inicial, observado o período imprescrito fixado na sentença. 2 - Nas razões do agravo, a parte se insurge contra o acórdão regional e não contra a decisão monocrática propriamente dita, nos termos em que proferida. 3. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II – AGRAVO DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação encontra-se pacificada, conforme entendimento da OJ nº 413 da SBDI-1 do TST, que preconiza: " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.ºs 51, I, e 241 do TST." Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo da autora; II) conhecer do agravo da empresa e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Transcendência