Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 2222-76.2012.5.02.0021

Doença ocupacional: nexo concausal

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Doença ocupacional
  • Nexo concausal
  • Indenização por dano material
  • Pensão mensal vitalícia devida
  • Percentual aplicado
  • Indenização por danos materiais na forma de pensão mensal

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa a dispositivo de Lei indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL – PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada a divergência jurisprudencial, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica, de efeito vinculante: "O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido." 2. No caso em exame, embora registrado no acórdão haver nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas na empresa e a doença que acometeu o reclamante, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de pensão no importe de 25% de sua última remuneração, considerando "apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário". Recurso de revista conhecido e provido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o marco inicial do pagamento da pensão mensal deverá ser a data da rescisão do contrato de trabalho. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pensão mensal deve ser paga a partir da data da consolidação das lesões decorrentes da prestação do serviço, que, no caso, ocorreu em 19.04.2010, data da ciência do inequívoco reconhecimento do caráter permanente da incapacidade pelo INSS. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para afastar o óbice elencado na decisão monocrática, quanto aos temas indenização por dano material - pensão e pensão mensal - termo inicial, e remeter a análise do agravo de instrumento ao Colegiado; II) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); III) conhecer do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento a) para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais a ser pago em parcela única, adotando-se com base de cálculo 50% da última remuneração percebida, ante o reconhecimento do nexo concausal, a contar de 19.04.2010, data do inequívoco reconhecimento do caráter permanente da incapacidade pelo INSS, até a data em que este completaria 73,4 anos de idade, limite da expectativa de vida - valor estimado pelo IBGE; por divergência jurisprudencial, e, no mérito, b)para determinar que o pagamento da pensão mensal seja devido a partir da data da ciência do inequívoco reconhecimento do caráter permanente de incapacidade laboral (19.04.2010).

Indexação

Prescrição e Decadência; Nulidade; Base de Cálculo; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.