TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0001227-18.2022.5.17.0014
Juízo negativo de transcendência pela turma: irrecorribilidade no âmbito do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Juízo negativo de transcendência pela turma
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Com efeito, esta Subseção, por meio do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021), consolidou o entendimento no sentido de serem incabíveis embargos contra acórdão de Turma em que se exerce juízo negativo de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator