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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001547-80.2018.5.02.0314

Férias: pagamento fora do prazo

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo município reclamado, apenas para excluir a condenação relativa à dobra das férias em razão do pagamento fora do prazo legal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUBENCIAIS DEVIDOS. Este Relator deu provimento ao recurso de revista interposto pelo município reclamado para apenas excluir a condenação ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT. Todavia, remanesce condenação ao pagamento a menor do terço constitucional e do abono pecuniário, os quais foram quitados sem os reflexos das horas extas e do adicional noturno. Logo, tratando-se de pedido julgado parcialmente procedente, subsiste a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e a sua responsabilidade pelas custas processuais. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre as parcelas julgadas procedentes e determinar que as custas ficarão a cargo do reclamado, de cujo recolhimento fica isento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência; Correção Monetária

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