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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24361-36.2020.5.24.0051

Preliminarmente: requerimento indeferido

Ementa

PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. No presente caso não se verificam as hipóteses dos artigos 1.026, § 2º, do CPC e 793-B, VII, e 793-C da CLT que justifiquem tal condenação, preservando-se, assim, o direito de defesa da parte. Requerimento indeferido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, sobre o tema, " a parte agravante não impugna os fundamentos constantes da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. " Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não se insurge contra o fundamento erigido na decisão agravada. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. BANCO DE HORAS. SOBREAVISO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, bem como a ausência de transcrição não atende a exigência do citado dispositivo celetista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o requerimento de aplicação de multa; II - não conhecer do agravo quanto ao tema "adicional de periculosidade", e III - negar provimento ao agravo em relação aos temas remanescentes.

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