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Jurisprudências

TSTRRAg 10578-08.2020.5.03.0165

Assistência judiciária gratuita: sindicato-autor

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Assistência judiciária gratuita
  • Sindicato-autor
  • Arestos inespecíficos, nos termos das Súmulas 23 e 296, I, do TST
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente da administração pública

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Exige-se a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, ainda que se trate de entidade sindical , como pressuposto para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Precedentes. 2. No caso em análise, o TRT registrou que " o recorrente não colacionou aos autos documento hábil a comprovar a impossibilidade financeira para fazer frente aos custos do processo " (Súmula 126 do TST). 3. Arestos inespecíficos, nos termos das Súmulas 23 e 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. No caso em exame, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do Ente Público, sob o fundamento de que a parte autora não comprovou a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada, ônus que lhe cabia. 4. Nesses termos, a decisão regional está em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público

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