TSTEDCiv-Ag-AIRR 100086-23.2017.5.01.0036
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Ilegitimidade passiva
- Possibilidade de alteração do polo passivo
- Apelo mal aparelhado
- Ausência de indicação de dispositivos legais pertinentes
- Requisitos do artigo 896
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES. REQUISITOS DO ARTIGO 896. §1º-A, II E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico