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Jurisprudências

TSTAIRR 0020117-68.2022.5.04.0013

Prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Juros; Correção Monetária

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