TSTED-RR 51-23.2015.5.05.0001
Transação extrajudicial: adesão a plano de incentivo de desligamento voluntário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Transação extrajudicial
- Adesão a plano de incentivo de desligamento voluntário
- Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho
- Efeitos
- Vícios
- Como o e
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PLANO DE INCENTIVO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A leitura da ementa da decisão embargada revela que houve manifestação expressa a fim de fundamentar que a quitação ampla, geral e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho extinto, só é possível quando há registro expresso a esse respeito no PIDV. Como o e. TRT não consignou a existência de cláusula nesse sentido, é impositiva a conclusão de que a decisão regional incorreu em contrariedade à Súmula nº 330 do TST, conforme decidido no acórdão embargado. Assim, extrai-se da própria argumentação contida nos embargos de declaração que a pretensão do embargante é discutir o mérito do seu recurso de revista, finalidade que não se coaduna com a via eleita, cujas hipóteses de cabimento estão restritas às já mencionadas. Depreende-se, portanto, que não há vícios a serem sanados, devendo ser destacado que a medida apresentada não serve à averiguação de correção ou não da decisão embargada. De outra banda, vale ressaltar que já ouve decisão definitiva do STF sobre o cálculo do complemento da remuneração mínima – RMNR, razão pela qual não há mais falar em suspensão nacional dos processos que versam sobre essa matéria. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Custas; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho