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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.160

Apologia ao nazismo e pornografia infantil: prisão preventiva

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Apologia ao nazismo e pornografia infantil
  • Prisão preventiva
  • Regime semiaberto
  • Princípio da homogeneidade
  • Compatibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APOLOGIA AO NAZISMO E PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação de pena, não decorra automaticamente do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP), e esteja apoiada em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se extraia o perigo que a liberdade do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).

2. É possível negar o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão cautelar inicialmente decretada, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP, mesmo quando imposto o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, pois não há incompatibilidade entre a manutenção da custódia cautelar e a fixação de regime prisional diverso do fechado, sendo necessária a compatibilização da medida com as regras do regime imposto, em linha com o art. 8º da Resolução 113 do CNJ e com a Súmula 716 do STF.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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