Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.066.740

Roubo majorado e posse irregular de arma de fogo

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DAS PROVAS IMPUGNADAS PELA DEFESA E DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, na via estreita do habeas corpus, é possível reconhecer a alegada ilicitude do acesso ao conteúdo do celular e das provas derivadas, bem como revisar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à existência de consentimento, à suficiência probatória, à materialidade e à autoria fundadas em elementos apontados como fonte independente, sem a necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As instâncias ordinárias afirmaram, de forma fundamentada, a boa-fé policial, o consentimento para o acesso ao conteúdo do aparelho celular e a existência de provas relevantes oriundas de fonte independente, suficientes para comprova a materialidade e a autoria delitiva.

4. A desconstituição dessas conclusões exigiria ampla incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com o rito do habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:Não houve dispositivos legais citados.

Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 1.051.679/RJ, Sexta Turma, j. 11.03.2026; STJ, AgRg no HC 845.112/SP, Quinta Turma, j. 04.03.2024; STJ, HC 809.676/SP, Quinta Turma, j. 05.11.2024; STJ, AgRg no HC 727.462/SC, Sexta Turma, j. 09.08.2022

Tese

Dispositivos relevantes citados:Não houve dispositivos legais citados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.